Está disponível, no sítio eletrônico da ANS, a nova versão do 23º Aviso de Beneficiários Identificados, competências de abril a junho de 2006. As impugnações referentes a esse ABI deverão ser encaminhadas, em papel, e instruídas pelos documentos comprobatórios no prazo de 30 dias úteis contados a partir do recebimento do ofício enviado a partir de 16 de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo com as regras estipuladas na legislação relacionada baixo.
Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (RE/DIDES) nº 06/2001
Resolução Normativa (RN) nº 185/2008
Resolução Normativa (RN) nº 217/2010
Acesse a página de Aviso de Beneficiários Identificados
Fonte: ANS