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RN Nº 215
Postada: 20/04/2010 | Atualizada: 22/04/2010 às 08:02

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 215, DE 13 DE ABRIL DE 2010.


 


Altera a Resolução Normativa - RN nº 165, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe, em especial, sobre o Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.


 


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos I e II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada no dia 30 de março de 2010, resolveu adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.


 


Art. 1º O inciso IV, o § 1º, o § 4º, o § 5º e o § 8º, todos do artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 165, de 12 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º .........................................................................


IV - dois representantes da Diretoria de Gestão - DIGES, sendo um deles da Gerência-Geral de Desenvolvimento e Integração Institucional - GGDII;


.......................................................................................


§ 1º A coordenação das atividades do Comitê estará a cargo da GGDII/DIGES.


.......................................................................................


§ 4º As atividades de apoio administrativo ao Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS estarão a cargo da GGDII.


 


§ 5º Será criado o Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa e à Produção Editorial (GAT- Pesquisa e Produção Editorial), coordenado pela GGDII/DIGES, o qual subsidiará as atividades pertinentes à produção de estudos e pesquisas e à produção editorial.


......................................................................................


§ 8º A participação no Comitê e no GAT- Pesquisa e Produção Editorial não enseja remuneração de qualquer espécie." (NR)


 


Art. 2º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 165, de 12 de dezembro de 2007.


 


Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


 


FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS


Diretor-Presidente


 

Fonte: Diário Oficial da União