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IN - DIPRO nº 25
Postada: 15/01/2010 | Atualizada: 15/01/2010 às 10:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 25 DE 12 DE JANEIRO DE 2010 DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS – DIPRO


 


Regulamenta o artigo 22 da Resolução
Normativa – RN nº 211, de 11 de janeiro de
2010.


 


O Secretário Executivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no exercício da titularidade, responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIPRO/ANS, em vista do que dispõem o inciso III do artigo 4º da Lei 9961 de 28 de janeiro de 2000, os incisos VIII, XIV e XV do artigo 38, a alínea “a” do inciso I do artigo 76 e a alínea “a” do inciso I do artigo 85, todos da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:


Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o artigo 22 da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, a qual atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.


Art. 2º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Diretrizes de Utilização (DUT) e as Diretrizes Clínicas (DC) que definem critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo da Resolução Normativa – RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.


Art. 3º Esta Instrução Normativa é composta por dois anexos:


I – o Anexo I lista as Diretrizes de Utilização (DUT); e


II – o Anexo II contém as Diretrizes Clínicas (DC) para “Assistência ao Trabalho de Parto” e “Sepse: Proteína C ativada”.


Art. 4° As DC contidas no Anexo II, também podem ser encontradas na publicação “Primeiras Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar”, 2009, e no sítio da ANS, www.ans.gov.br .


Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 7 de junho de 2010.


 


ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF
SECRETÁRIO EXECUTIVO

Anexos

Fonte: Diário Oficial da União