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IN - DIOPE nº 36
Postada: 04/01/2010 | Atualizada: 04/01/2010 às 09:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 36, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS.


 


Regulamenta o disposto no art. 3º da
Resolução Normativa – RN n.º 207,
de 22 de dezembro de 2009.


 


O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, “a” da Resolução Normativa – RN n.º 197, de 17 de julho de 2009, considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da Resolução Normativa RN n.º 207, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS, resolve:


Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN n.º 207, de 22 de dezembro de 2009, sendo dela parte integrante o Anexo, disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http//www.ans.gov.br.


Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa – IN / DIOPE n.º 24, de 22 de dezembro de 2008.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


 


ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras

Anexos

Fonte: Diário Oficial da União