A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou, no dia 8 de dezembro, a Instrução Normativa (IN) 24, que dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças na saúde suplementar certificados por Instituições Acreditadoras.
O objetivo desta IN é tornar mais simples a aprovação pela Agência dos "Formulários de Cadastramento de Programas", previamente acreditados, além de estimular as operadoras a utilizarem o "Manual de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar" publicado pela ANS.
O processo de acreditação é desenvolvido para prover informações e estabelecer indicadores em saúde voltados para melhorar a qualidade do cuidado ao paciente. Para isso, utiliza ferramentas metodológicas reconhecidamente eficazes, conferindo a este método credibilidade e transparência. Para a ANS, com a acreditação, as operadoras conseguirão melhorar o desenvolvimento dos programas cadastrados para avaliação da Agência.
Sobre os programas de promoção de saúde e prevenção de riscos e doenças
As operadoras interessadas em realizar programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças devem realizar cadastro no sitio da ANS. A Agência avalia as propostas e os aprova mediante o cumprimento de pré-requisitos básicos para a realização de programas de qualidade.
Em dezembro de 2008, a ANS publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 01 DIPRO/DIOPE definindo que os valores aplicados em programas de promoção e prevenção passariam a ser tratados como ativos no Plano de Contas Padrão da ANS.
Após um ano da vigência da IN Conjunta e de ampla discussão com o mercado sobre os critérios de qualidade para a aprovação dos programas cadastrados, a ANS lançou a Instrução Normativa 24.
Fonte: ANS