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ANS: critérios para acreditação de programas de promoção e prevenção
Postada: 11/12/2009 | Atualizada: 14/12/2009 às 08:10

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou, no dia 8 de dezembro,  a Instrução Normativa (IN) 24, que dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças na saúde suplementar certificados por Instituições Acreditadoras.


O objetivo desta IN é tornar mais simples a aprovação pela Agência dos "Formulários de Cadastramento de Programas", previamente acreditados, além de estimular as operadoras a utilizarem o "Manual de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar" publicado pela ANS.


O processo de acreditação é desenvolvido para prover informações e estabelecer indicadores em saúde voltados para melhorar a qualidade do cuidado ao paciente. Para isso, utiliza ferramentas metodológicas reconhecidamente eficazes, conferindo a este método credibilidade e transparência. Para a ANS, com a acreditação, as operadoras conseguirão melhorar o desenvolvimento dos programas cadastrados para avaliação da Agência.


Sobre os programas de promoção de saúde e prevenção de riscos e doenças


As operadoras interessadas em realizar programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças devem realizar cadastro no sitio da ANS. A Agência avalia as propostas e os aprova mediante o cumprimento de pré-requisitos básicos para a realização de programas de qualidade.


Em dezembro de 2008, a ANS publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 01 DIPRO/DIOPE definindo que os valores aplicados em programas de promoção e prevenção passariam a ser tratados como ativos no Plano de Contas Padrão da ANS.


Após um ano da vigência da IN Conjunta e de ampla discussão com o mercado sobre os critérios de qualidade para a aprovação dos programas cadastrados, a ANS lançou a Instrução Normativa 24.

Consulte a IN-DIPRO nº 24

Fonte: ANS