A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2009 a Instrução Normativa nº 39/2009/DIDES, que estabelece prazo até o dia 5 de janeiro de 2010 para atualização e envio das informações cadastrais de beneficiários ativos que não estiverem em conformidade ao disposto na Resolução Normativa nº 187, de 9 de março de 2009 e IN nº 35/2009/DIDES, de 3 de abril de 2009.
A IN nº 39 altera os artigos 5º e 21 da IN nº 35/2009/DIDES, que dispõe sobre os procedimentos operacionais para o envio de informações cadastrais de beneficiários ativos.
Fonte: ANS